Desde 1994 ao serviço do Desenvolvimento Rural.

A ADDLAP constituiu-se em 22 de Julho de 1994 por escritura pública no Cartório Notarial de Viseu. A sua fundação resultou da iniciativa conjunta de municípios, associações e outras entidades locais, com o objetivo de implementar o programa de Iniciativa Comunitária – LEADER (Ligação Entre Ações de Desenvolvimento da Economia Rural), no II QCA, na área de intervenção, dado que os territórios adjacentes já tinham beneficiado desta iniciativa, nomeadamente a IC LEADER I. Trata- se de um programa destinado ao desenvolvimento das áreas rurais, diferenciador dos restantes, porque baseia a sua intervenção, numa estratégia local definida no seio de uma parceria representativa dos principais atores do território. Com este Programa ganhou autonomia para ter outras valências, nomeadamente no âmbito da formação e da cooperação nacional e transnacional.

No III QCA, durante o período de vigência do LEADER+, o território da ADDLAP apresentou bastante dinâmica, tendo beneficiado da implementação de vários programas e iniciativas (Centros Rurais, Planos de Intervenção, Formação e INTERREG). Posteriormente, através da Abordagem LEADER do Subprograma 3 do PRODER- Programa de Desenvolvimento Rural, a ADDLAP consolidou a sua intervenção, dando continuidade à dinâmica implementada, reforçando a parceria local e desenvolvendo outras iniciativas e projectos, para o território e os parceiros.

No último período de programação o LEADER deu lugar ao DLBC – Desenvolvimento Rural de Base Comunitária, iniciativa com os mesmos princípios. A ADDLAP tem assumido, assim, um papel fundamental, sobretudo nas áreas rurais, com a dinamização de atividades paralelas na área da cooperação, inovação, animação e qualificação, conducentes à valorização do território e à melhoria da qualidade de vida.

No atual de período de programação a ADDLAP continua a afirmar-se como uma entidade fundamental na promoção do desenvolvimento local, enquanto entidade credenciada no território pelo PEPAC – Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum, para o DLBC, e a criar sinergias, com outras iniciativas no domínio da inovação agrícola e florestal, do turismo regenerativo e da capacitação, dando seguimento ao preconizado nos seus estatutos, designadamente o desenvolvimento local e regional integrado.