Operação 10.2.1.3 Diversificação De Atividades Na Exploração

Objetivos:

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola; Membros do agregado familiar de titulares de exploração agrícola.

Forma, Nível e Limites dos Apoios: Investimentos iguais ou superiores a 10.000 € e inferiores ou iguais a 200.000€.